Código de Ética e Boas Práticas Genealógicas
Objetivo: Baseado no princípio maior segundo o qual “genealogia sem documentação é mitologia”, o Código de Ética e Práticas Profissionais Genealógicas possui três escopos:
- Uma abordagem verdadeira e verificável da genealogia, história familiar e história local
- A confiança e segurança dos consumidores genealógicos
- O tratamento cuidadoso e respeitoso de registros, repositórios, arquivos e suas equipes arquivísticas, outros profissionais e organizações genealógicas e historiográficas, bem como todas as associações de pesquisa em geral
Consoante com esses propósitos, concordo com:
• Apresentar resultados de pesquisa e opiniões de maneira clara e bem organizada, com citação de fontes
• Abster-me de reter, suprimir ou intencionalmente citar ou interpretar erroneamente fontes ou dados
• Relatar conclusões genealógicas qualificadas por escrito, com base no peso da evidência com fontes citadas de forma completa, verificável e precisa
• Representar minhas habilidades, serviços e credenciais honestamente, evitando o uso de declarações enganosas, falseadas ou exageradas
• Envolver-me em formação e informação continuadas, de modo a melhorar ou manter a competência e cumprir os requisitos aplicáveis
• Preparar e cumprir acordos escritos relativos aos escopos, taxas, encargos, estruturas de pagamento e resultados aplicáveis do projeto, sem ocultação ou deturpação
• Divulgar potenciais conflitos de interesse, caso existam ou venham a surgir
• Manter a confidencialidade das comunicações e pesquisas do cliente, exceto quando permitido por escrito pelo cliente ou exigido por processo judicial, administrativo ou profissional disciplinar
• Tratar informação sobre pessoas vivas com discrição apropriada, de acordo com as leis brasileiras
• Abster-me de — ou incentivar terceiros a — violar leis ou regulamentos relativos a direitos autorais, direitos de privacidade, práticas comerciais ou outros assuntos pertinentes à pesquisa genealógica e/ou histórica
• Abster-me de mutilar, rearranjar ou remover de seus devidos guardiões os registros impressos, originais, microfilmados, eletrônicos ou digitais
• Creditar de forma clara, inequívoca e adequada o trabalho de terceiros quando me deparar com investigações que cruzem ou entronquem na minha própria pesquisa
• Renunciar, por princípio, a qualquer forma de plágio
• Abster-me de comportamentos ou declarações que sejam malignos ou maliciosamente calculados para prejudicar a outros genealogistas, pesquisadores do tema, associações genealógicas, programas ou organizações educacionais.
O seguimento a este Código de Ética cumpre sete finalidades:
- Manter alto padrão profissional
- Conferir credibilidade ao pesquisador genealógico
- Aumentar a confiança do consumidor
- Fornecer um processo justo para lidar com reclamações de consumidores
- Identificar terceiros que se beneficiam do trabalho profissional de outrem
- Distinguir pesquisadores que se pautam por um Código de Ética daqueles que não se envolvem com nenhum indicador de conduta
- Emparelhar o trabalho genealógico com os padrões éticos da profissão de formação e com os da vida social e comunitária do pesquisador(*)
(*) Padrões éticos de minha profissão e minha vida social e comunitária
Juramento do Jornalista (Faculdade Cásper Líbero)
“Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais, através da crítica e análise da sociedade, visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros. ”
Prova Quádrupla do Rotary International
Do que pensamos, dizemos ou fazemos:É a verdade?
É justo para todos os interessados?
Criará boa vontade e melhores amizades?
Será benéfico para todos os interessados?
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