Trabalhamos com Código de Ética

Código de Ética  e Boas Práticas Genealógicas 





Objetivo: Baseado no princípio maior segundo o qual “genealogia sem documentação é mitologia”, o Código de Ética e Práticas Profissionais Genealógicas possui três escopos:


  1. Uma abordagem verdadeira e verificável da genealogia, história familiar e história local
  2. A confiança e segurança dos consumidores genealógicos
  3. O tratamento cuidadoso e respeitoso de registros, repositórios, arquivos e suas equipes arquivísticas, outros profissionais e organizações genealógicas e historiográficas, bem como todas as associações de pesquisa em geral


Consoante com esses propósitos, concordo com:


• Apresentar resultados de pesquisa e opiniões de maneira clara e bem organizada, com citação de fontes
• Abster-me de reter, suprimir ou intencionalmente citar ou interpretar erroneamente fontes ou dados
• Relatar conclusões genealógicas qualificadas por escrito, com base no peso da evidência com fontes citadas de forma completa, verificável e precisa
• Representar minhas habilidades, serviços e credenciais honestamente, evitando o uso de declarações enganosas, falseadas ou exageradas
• Envolver-me em formação e informação continuadas, de modo a melhorar ou manter a competência e cumprir os requisitos aplicáveis
• Preparar e cumprir acordos escritos relativos aos escopos, taxas, encargos, estruturas de pagamento e resultados aplicáveis do projeto, sem ocultação ou deturpação
• Divulgar potenciais conflitos de interesse, caso existam ou venham a surgir
• Manter a confidencialidade das comunicações e pesquisas do cliente, exceto quando permitido por escrito pelo cliente ou exigido por processo judicial, administrativo ou profissional disciplinar
• Tratar informação sobre pessoas vivas com discrição apropriada, de acordo com as leis brasileiras
• Abster-me de — ou incentivar terceiros a — violar leis ou regulamentos relativos a direitos autorais, direitos de privacidade, práticas comerciais ou outros assuntos pertinentes à pesquisa genealógica e/ou histórica
• Abster-me de mutilar, rearranjar ou remover de seus devidos guardiões os registros impressos, originais, microfilmados, eletrônicos ou digitais
• Creditar de forma clara, inequívoca e adequada o trabalho de terceiros quando me deparar com investigações que cruzem ou entronquem na minha própria pesquisa
• Renunciar, por princípio, a qualquer forma de plágio
• Abster-me de comportamentos ou declarações que sejam malignos ou maliciosamente calculados para prejudicar a outros genealogistas, pesquisadores do tema, associações genealógicas, programas ou organizações educacionais.




O seguimento a este Código de Ética cumpre sete finalidades:






  1. Manter alto padrão profissional
  2. Conferir credibilidade ao pesquisador genealógico
  3. Aumentar a confiança do consumidor
  4. Fornecer um processo justo para lidar com reclamações de consumidores
  5. Identificar terceiros que se beneficiam do trabalho profissional de outrem
  6. Distinguir pesquisadores que se pautam por um Código de Ética daqueles que não se envolvem com nenhum indicador de conduta
  7. Emparelhar o trabalho genealógico com os padrões éticos da profissão de formação e com os da vida social e comunitária do pesquisador(*)

(*) Padrões éticos de minha profissão e minha vida social e comunitária

Juramento do Jornalista (Faculdade Cásper Líbero)

“Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais, através da crítica e análise da sociedade, visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros. ”

Prova Quádrupla do Rotary International

Do que pensamos, dizemos ou fazemos:
É a verdade?
É justo para todos os interessados?
Criará boa vontade e melhores amizades?
Será benéfico para todos os interessados?







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Levantamento para Pesquisa Genealógica